Direitos e deveres da pessoa denunciante — Canal de Denúncia Externa
Antes de utilizar este canal, confirme que pretende comunicar factos concretos abrangidos pelo artigo 2.º da Lei n.º 93/2021, que obteve a informação no âmbito da sua atividade profissional, que o Município de Sintra pode conhecer da matéria no exercício das suas atribuições ou competências e que se verifica pelo menos uma das condições legais de recurso a um canal externo.
A denúncia pode ser anónima ou identificada. A identidade da pessoa denunciante e de terceiros mencionados, bem como as informações que permitam deduzi-la, são confidenciais e de acesso restrito às pessoas autorizadas. A identidade apenas pode ser divulgada por obrigação legal ou decisão judicial, nos termos aplicáveis.
Beneficia da proteção prevista na Lei n.º 93/2021 quem atue de boa-fé e tenha fundamento sério para crer que as informações são verdadeiras no momento da denúncia. A proteção inclui a proibição de retaliação e pode estender-se a quem auxilie a pessoa denunciante, a pessoas com ela relacionadas e a determinadas pessoas coletivas, nos termos legais. A denúncia apresentada de acordo com a lei não constitui, por si só, fundamento de responsabilidade, sem prejuízo da responsabilidade pela obtenção ilícita de informação ou pela comunicação consciente de informações falsas.
A pessoa denunciante deve:
- selecionar a condição que permite utilizar o canal externo;
- identificar a entidade, pessoa ou atividade externa a que os factos respeitam;
- explicar a relação ou contexto profissional no qual obteve a informação;
- indicar por que razão considera o Município de Sintra competente;
- relatar factos de forma clara, objetiva e tão completa quanto possível;
- distinguir factos observados de suspeitas, opiniões ou informações transmitidas por terceiros;
- juntar ou indicar documentos, comunicações, registos, testemunhas ou outros elementos relevantes;
- limitar os dados pessoais ao estritamente necessário e não obter informação por meios ilícitos;
- guardar as credenciais e consultar regularmente a plataforma.
A receção é comunicada no prazo de sete dias, salvo as exceções legais. As medidas previstas ou adotadas são comunicadas, em regra, no prazo máximo de três meses, que pode ser alargado para seis meses quando a complexidade o justifique. A pedido, o resultado da análise é comunicado no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão, dentro dos limites legais.
A simples utilização do formulário não transforma uma reclamação, pedido, sugestão, conflito pessoal ou acusação genérica numa denúncia externa protegida.
